No ano em vigor (2018), o crédito à habitação e outros créditos hipotecários têm novas regras.
Com esta breve explicação vai ficar a perceber melhor as diferenças.
Contratos abrangidos pelas novas regras:
- Crédito à habitação com garantia hipotecária
- Crédito à habitação sem garantia hipotecária
- Outros créditos garantidos por hipoteca ou por outra garantia equivalente habitualmente utilizada sobre imóveis
- Locação financeira de bens imóveis
Os consumidores e fiadores passam a receber a Ficha de Informação Normalizada Europeia (a FINE), de disponibilidade obrigatória, que descreve as principais características do crédito, esta vem substituir a Ficha de Informação Normalizada (a FIN).
Tal como já sucedia com a FIN, a FINE deve ser disponibilizada ao consumidor em dois momentos distintos:
Aquando da simulação do empréstimo e da comunicação da aprovação do contrato de crédito.
Os fiadores também passam a ter direito a receber uma cópia da FINE do empréstimo aprovado e da minuta do contrato de crédito.
A proposta contratual feita ao consumidor passa a ser válida, no mínimo, durante 30 dias:
As instituições de crédito ficam vinculadas à proposta contratual apresentada ao consumidor durante um prazo mínimo de 30 dias.
O contrato não pode ser assinado nos primeiros 7 dias:
Com a entrada em vigor das novas regras, o consumidor e o fiador têm sete dias contados a partir da apresentação dessa proposta para poder assinar o contrato.
Pretende-se garantir que o consumidor e o fiador têm tempo suficiente para ponderar as implicações do crédito e tomar uma decisão esclarecida.
O custo do crédito passa a ser avaliado com base na TAEG:
A medida do custo crédito passa a ser a TAEG (taxa anual de encargos efetiva global), em substituição da TAE.
A TAEG mede com maior precisão o custo total do crédito para o cliente, incluindo:
- Os juros, comissões, impostos e outros encargos associados ao contrato de crédito;
- Os seguros exigidos para obtenção do crédito;
- Os custos relativos à manutenção de conta, cuja abertura seja obrigatória, que registe as operações de pagamento e de utilização do crédito;
- Os custos relativos à utilização de um meio de pagamento que permita a realização de operações de pagamento e de utilização do crédito;
- Outros custos relativos às operações de pagamento;
- Os emolumentos relativos ao registo da hipoteca, caso sejam conhecidos da instituição;
- A remuneração do intermediário de crédito, caso a mesma seja paga pelo consumidor.
No cálculo da TAEG não são incluídos:
-As importâncias a pagar devido ao incumprimento de alguma das obrigações do contrato de crédito;
-Os custos notariais.
Fonte: Economico