A lei que estabelece um novo regime do arrendamento apoiado entrou em vigor dia 1 de março , com as rendas a serem c alculadas consoante os rendimentos e o agregado . Uma medida que, segundo o Governo, benefícia as famílias com mais elementos.
O novo regime é aplicável às habitações detidas por entidades da administração direta ou indireta do Estado , autarquias ou entidades empresariais do setor público, com rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares dos arrendatários.
Segundo a Lusa, a lei estipula que as famílias monoparentais ou que integrem menores, deficientes, idosos e vítimas de violência doméstica possam ter prioridade na atribuição de casas com renda apoiada. A mesma será feita através de concurso por classificação, por sorteio ou por inscrição.
O contrato de arrendamento apoiado é celebrado pelo prazo de 10 anos e pode ser renovado automática e sucessivamente a cada dois anos.
Nos últimos três anos do prazo de contrato, o senhorio poderá opor-se à renovação se o inquilino pagar uma renda igual ou superior à renda máxima prevista e se esta corresponder a uma taxa de esforço igual ou inferior a 15% do rendimento mensal do agregado familiar.
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