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As isenções, benefícios e descontos de reabilitar uma casa | 19 de Abril de 2018
INCENTIVOS GERAIS    IMI  Isenção por um período de 5 anos.     IMT Isenção na 1ª transmissão do imóvel reabilitado, quando destinado exclusivamente a habitação própria e permanente.   IRS  Dedução à coleta de 30% dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação, até um limite de 500 euros.     Mais-Valias  Tributação à taxa reduzida de 5% quando estas sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis reabilitados.   Rendimentos Prediais  Tributação à taxa reduzida de 5% após a realização das obras de reabilitação.    IRC  Isenção para rendimentos obtidos por fundos de investimento imobiliário, desde que constituídos entre 1 de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013 e pelo menos 75% dos seus ativos sejam imóveis sujeitos a ações de reabilitação certificadas.     Tributação à taxa de 10% das unidades de participação nos fundos de investimento imobiliário, em sede de IRS e IRC e Mais-Valias.     IVA  Redução da taxa do IVA para 6% nas seguintes situações:     – Empreitadas de reabilitação urbana realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em Área de Reabilitação Urbana, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.  – Empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis afetos à habitação, com exceção dos trabalhos de limpeza, manutenção dos espaços verdes e empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou mini-golfe ou instalações similares.     INCENTIVOS DE LISBOA    RE9  É o programa de reabilitação de Lisboa e traz vários apoios a quem reabilita uma casa e que se juntam aos benefícios fiscais, de âmbito nacional. Este programa pretende criar condições para oferecer 9 vantagens para reabilitação dos imóveis localizados na Área de Reabilitação Urbana de Lisboa e que corresponde a cerca de 92% dos imóveis da Cidade.  1 – A facilidade de acesso a projetos de arquitetura e engenharia, fruto das parcerias estabelecidas com as duas Ordens em causa;  2 – Acesso a condições preferenciais de financiamento, fruto de uma parceria estabelecida com o Montepio;  3 – Possibilidade de aquisição de produtos e materiais de construção aos melhores preços do mercado, junto das empresas aderentes;  4 – A simplificação e clareza dos procedimentos administrativos para as obras sujeitas a controle prévio – Via Rápida da Reabilitação Urbana.       INCENTIVOS DO PORTO    Viv´a Baixa  Este programa pretende contribuir para a dinamização de operações de reabilitação de prédios e fogos inseridos na Zona de Intervenção Prioritária (ZIP) definida pela Porto Vivo, SRU. O plano pode ser utilizado por proprietários, usufrutuários, senhorios e arrendatários da zona histórica.  1 – Acesso, a custos reduzidos, a serviços, equipamentos, componentes, e materiais de construção civil a utilizar na reabilitação de edifícios, junto dos parceiros do Programa.  2 – Redução em 80 % do montante das taxas devidas pelo licenciamento de ocupação do domínio público por motivo de obras relacionadas com obras de construção, reconstrução, conservação, recuperação ou reabilitação do parque edificado.  3 – Redução em 50 % das taxas devidas pelo licenciamento/autorização/ admissão da comunicação prévia de operações urbanísticas.  4 – Redução em 80 % do montante das taxas devidas pelo licenciamento da publicidade, a colocar na referida Zona de Intervenção Prioritária.

 


Publicada por www.dinheirovivo.pt
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